Gestão Financeira

Fim do boleto sem registro: saiba o que muda

5 min de leitura | 10 de outubro 2017

Antes já existia a opção dos boletos registrados pelos bancos, mas, por conta da praticidade os boletos simples são os mais utilizados. Com o fim do boleto sem registro, obrigatoriamente todos os boletos emitidos deverão ser registrados. Isso porque a federação nacional que representa as instituições financeiras (Frebraban) adotou a medida com objetivo de trazer mais segurança e diminuir os prejuízos provocados pelas fraudes nos boletos.

Essa medida está em vigor desde 2015, mas em dezembro deste ano termina o prazo para a mudança das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada. Para você saber melhor como isso afetará no seu negócio, explicamos quais as diferenças e o que mudará com relação às cobranças. Confira!

 

Diferenças entre os tipos de boleto

Como o próprio nome já explica, o boleto registrado contém as informações do banco que detém a conta do seu correntista — que é o emissor do boleto. Dessa forma, para fazer qualquer alteração de informações no boleto — data de vencimento, valor ou descrição — o emissor do boleto deverá informar a alteração à sua instituição financeira, por meio de um arquivo de remessa.

Além disso, é cobrada uma taxa de emissão, mesmo que o boleto não seja pago. No caso do boleto sem registro, esse tipo de operação não é necessária e também não há taxa de emissão pelo banco.

Outra distinção entre os boletos é a relação com o título de crédito. Ou seja, o boleto sem registro não é considerado verdadeiramente um título de crédito. Então, não pode ser protestado em cartório. Já o boleto registrado é um título de crédito e pode ser protestado pelo emissor em caso de não pagamento.

 

Impacto do fim do boleto sem registro

A mudança veio para garantir mais segurança nas transações e pagamentos. Mas ainda há outras consequências que impactarão os emissores.

 

Custo maior

Como  foi citado anteriormente, os boletos registrados possui taxa de emissão, além disso, o banco pode cobrar diversas taxas além, como liquidação, permanência e possível protesto. Assim, o custo deve subir de forma considerável. O que indicamos em primeiro momento, que você procure saber as taxas do seu banco e não deixe de negociar desde agora com seu gerente.

Burocracia

No boleto sem registro, bastava emitir o título e receber o dinheiro proveniente dele — menos a parte devida ao banco. Com a emissão registrada, é obrigatório que o emissor inclua dados como CNPJ ou CPF no boleto. O ponto positivo fica para quem já utiliza um software de gestão, que automatiza todo processo, necessitando apenas inserir os dados no sistema.

Mas, caso não tenham o número necessário, o que ocorre principalmente com pessoas físicas, os clientes terão que buscar esses dados. Outro fator é a necessidade de envio de arquivo de remessa ao banco que atende a empresa. Este arquivo contém as informações dos boletos gerados.

 

Maior segurança

A segurança acontece porque, na modalidade com registro, tanto emissor quanto pagador têm de ser identificados. Assim, as chances de o consumidor cair em um golpe caem. Por exemplo, não será fácil mudar os dados e utilizar para desviar dinheiro ou recebê-lo indevidamente por um produto ou serviço não oferecido.

 

E aí, curtiu a nova forma de cobrança? Qualquer dúvida entre em contato com o nosso suporte. Estamos sempre prontos para te ajudar!